Certidões negativas são certidões pessoais dos vendedores, com informações quanto a ações e execuções cíveis, dívidas de IPTU, ações trabalhistas, execução fiscal, protestos entre outros apontamentos que podem onerar o imóvel e gerar barreiras junto ao banco para efetuar o financiamento.
Para usar o FGTS são necessários alguns critérios estabelecidos pela Caixa Economica Federal, como:
A compra de imóvel exige-se o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens de Imóveis (ITBI), junto com o Registro do Imóvel. Quando se é feito com financiamento se registra a garantia em nome do banco. Alguns bancos inclusive incorporam o valor no financiamento contratado. Nestes casos o valor é reembolsado na devolução do contrato registrado, através de crédito na conta do comprador.
O Interveniente Quitante é quando o imóvel se encontra alienado ou hipotecado a outro Banco com financiamento em nome do atual vendedor. Para esta operação é necessário informar o contato do atual detentor do crédito, para que se possa efetuar a transmissão de informações sobre o financiamento vigente, assim como saldo devedor e quem será o representante da outra instituição na assinatura deste novo contrato. Com os recursos de seu financiamento, a Instituição vai quitar o saldo devedor originário da outra instituição e também será gerado um novo contrato em nome do atual comprador. Pode ser que durante a análise deste novo processo de financiamento sejam solicitados documentos adicionais.