1- Entre em contato com um de nossos consultores para orientações, e indicação de documentos necessários.
2- Forneça a documentação necessária, caso não tenha as certidões, fique tranquilo, nós solicitamos para você também, assim como efetuaremos o pagamento de impostos e taxas necessárias para o procedimento.
3- Pronto, agilizaremos tudo para que tenha conforto e comodidade.
-Escritura original;
-Formulário de apresentação, que pode ser impresso clicando aqui;
-Cópia autenticada o Imposto de Transmissão(ITBI);
-Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante;
-Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da prefeitura;
-Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço.
-Formulário de apresentação, que pode ser impresso clicando aqui;
-Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante;
-Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura;
-Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
-Certidões dos vendedores: 1º, 2º, 3º, 4º e 9º distribuidores; 1º e 2º Oficio de Interdições e Tutelas, que podem ser requeridas na Av. Almirante Barroso nº 90, 2º andar; Certidão de débitos trabalhistas que pode ser solicitada no site www.tst.gov.br; CND do INSS que pode ser substituída por declaração dos vendedores, com firma reconhecida, de que não são nem nunca foram contribuintes da previdência social, na qualidade de empregadores; Certidão de distribuição da Justiça Federal. (www.jf.jus.br);
Deve ser apresentado formulário de requerimento do interessado e formulário de apresentação, com firma reconhecida, solicitando a averbação e indicando o número da matrícula do imóvel e/ou endereço do imóvel juntando a certidão de casamento (se por cópia, autenticada e se de outra Comarca, com a firma do Oficial devidamente reconhecida).
Se o contrato de locação contiver cláusula de vigência na hipótese de alienação, estipulando que, caso o imóvel venha a ser alienado na vigência do contrato, o adquirente será obrigado a respeitá-la (art.8º da Lei nº 8.245/91) o contrato deverá ser, obrigatoriamente, objeto de ato de registro.
Neste caso, o contrato poderá também ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência (art. 33 da Lei nº 8.245/91).
Desta forma, é imprescindível que o interessado apresente requerimento expresso, com firma reconhecida, especificando se deseja:
1) Somente o registro do contrato, dispensando a averbação.
2) Ou o registro e a averbação.
Não contendo cláusula de vigência, o contrato somente poderá ser objeto de averbação, para fins do exercício do direito de preferência art. 33 da Lei nº 8.245/91.
Em qualquer dos casos, há necessidade de as firmas de todos os contratantes estejam devidamente reconhecidas, inclusive das 2 testemunhas, que devem estar identificadas e qualificadas (RG e/ou CPF). Havendo contratante pessoa jurídica, deve ser apresentada prova de representação em nome do(s) signatário(s) – contrato social atualizado (até 6 meses da data do título) ou procuração válida.
-Formulário de apresentação, que pode ser impresso clicando aqui;
-Cópia autenticada da carteira de identidade do apresentante;
-Guia de comunicação que deve ser preenchida no site da Prefeitura;
-Cópia do IPTU onde consta o valor venal do imóvel e o endereço;
-Via original do formal de partilha/carta de adjudicação, com as peças numeradas, carimbadas e autenticadas pela vara expedidora, constando o imposto de transmissão;
-Caso tenha sido efetuada por escritura pública, deve ser apresentada uma via da escritura junto com cópia autenticada do imposto de transmissão.
1) REQUERIMENTO APONTANDO A MODALIDADE DE USUCAPIÃO PRETENDIDA E OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO, ASSINADO CONJUNTAMENTE PELO ADVOGADO E INTERESSADO, COM O RECONHECIMENTO DE FIRMA.
2) CASO O REQUERIMENTO SEJA ASSINADO SOMENTE PELO ADVOGADO, DEVERÁ SER ANEXADA PROCURAÇÃO ESPECÍFICA PARA O PRETENDIDO, OUTORGADA PELO INTERESSADO, ATRAVÉS DE ESCRITURA PÚBLICA OU INSTRUMENTO PARTICULAR.
3) ATA NOTARIAL LAVRADA POR TABELIÃO DE NOTAS COM ATRIBUIÇÃO NO MUNICÍPIO DO IMÓVEL USUCAPIENDO, ATESTANDO O TEMPO DA POSSE DO REQUERENTE E SEUS ANTECESSORES, E DEMAIS CIRCUNSTÂNCIAS RELEVANTES ( ART 10, INCISO I, COMBINADO COM O ART. 2º, § 1º DO PROVIMENTO CGJ Nº 23/2016).
4) PLANTA DE SITUAÇÃO DO IMÓVEL, ASSINADA PELOS TITULARES DE DIREITOS REAIS E DE OUTROS DIREITOS REGISTRADOS OU AVERBADOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL USUCAPIENDO E NAS MATRÍCULAS DOS IMÓVEIS CONFINANTES, E PELO PROFISSIONAL, LEGALMENTE HABILITADO, RESPONSÁVEL POR SUA ELABORAÇÃO, COM RECONHECIMENTO DE TODAS AS FIRMAS. (ANEXAR VIA ORIGINAL E 4 (QUATRO) CÓPIAS SIMPLES)
5) MEMORIAL DESCRITIVO DA ÁREA OBJETO DA USUCAPIÃO, ASSINADA PELO PROFISSIONAL, LEGALMENTE HABILITADO, RESPONSÁVEL POR SUA ELABORAÇÃO, COM RECONHECIMENTO DE SUA FIRMA.
6) PROVA DE ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA NO RESPECTIVO CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL, DEVENDO CONSTAR O RECONHECIMENTO DE FIRMA E O COMPROVANTE DE RECOLHIMENTO DA TAXA.
7) CERTIDÕES DE DISTRIBUIÇÃO DOS FEITOS DA JUSTIÇA FEDERAL E ESTADUAL DA COMARCA DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL (1º AO 4º E 9º DISTRIBUIDORES, JUSTIÇA FEDERAL E 1º E 2º OFÍCIOS DE INTERDIÇÕES E TUTELAS) E DO DOMICÍLIO DO REQUERENTE, DEMONSTRANDO A INEXISTÊNCIA DE AÇÕES EM CURSO QUE CARACTERIZEM OPOSIÇÃO À POSSE DO IMÓVEL, OU A SUA IMPROCEDÊNCIA, COM TRÂNSITO EM JULGADO, COMPROVANDO A NATUREZA MANSA E PACÍFICA DA POSSE.
8) ORIGINAL DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA A LAVRATURA DA ATA NOTARIAL.(ART.7º DO PROVIMENTO CGJ 23/2016).
Para registro da escritura de pacto antenupcial é necessário apresentar o original da escritura de pacto, bem como cópia autenticada da certidão de casamento, com declaração do primeiro domicílio conjugal assinada por um dos nubentes, além da cópia da identidade autenticada do apresentante e do formulário de apresentação devidamente preenchido.
Para registro da escritura de união estável é necessário apresentar o original da escritura, devendo constar das mesmas o respectivo pacto patrimonial, além da cópia da identidade autenticada do apresentante e do formulário de apresentação devidamente preenchido.
Para averbação da construção de um imóvel é necessário apresentar requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida, instruído pelo original da certidão de Habite-se expedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro, ou cópia do IPTU tão somente para lançamento fiscal, sem comprovação do habite-se, além do formulário de apresentação devidamente preenchido.
Para averbação da demolição de um imóvel é necessário apresentar requerimento assinado pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida, instruído pelo original da certidão de Demolição expedida pela Prefeitura do Rio de Janeiro, além do formulário de apresentação devidamente preenchido.
Deverá ser apresentado original do termo de quitação devidamente assinado pelo credor, com firma reconhecida, bem como cópia da procuração em favor do representante do credor, além do formulário de apresentação devidamente preenchido.
Apresentar requerimento, anexando cópia autenticada da certidão de óbito bem como original do ITD, se for o caso, além do formulário de apresentação devidamente preenchido.
Na forma da Lei nº 13.726 de 8 de Outubro de 2018, é dispensado o reconhecimento de firma desde que seja apresentado documento do signatário para confrontação da assinatura pelo agente administrativo (funcionário do cartório), ou que seja assinado na frente do agente administrativo (funcionário do cartório), de acordo com o documento do signatário apresentado.
A autenticação de qualquer documento é dispensada mediante a comparação pelo agente administrativo (funcionário do cartório) entre o original e a cópia.