Recém-aprovada na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma tributária é indicada como uma das maiores vitórias do atual governo. A mudança sistemática na estrutura de cobrança de impostos, taxas e outras contribuições proposta pela medida deve impactar todos os setores econômicos, incluindo o mercado imobiliário.
A lei prevê a criação de regimes específicos para operações envolvendo bens imóveis. Ou seja, operações financeiras envolvendo construção e incorporação imobiliária, parcelamento do solo e alienação, locação e arrendamento ou administração e intermediação serão enquadradas em grupo com cobrança de alíquotas específicas, considerando as mudanças nas regras de creditamento e na base de cálculo.
A partir de agora, o imposto será calculado com base na receita ou no faturamento, com alíquota uniforme em todo território nacional. Para o advogado imobiliário Rafael Zanini França, sócio do escritório PMK Advogados, o movimento sinaliza desoneração na indústria, com possível aumento para o setor de serviços. “A medida pode beneficiar insumos e onerar a construção civil.”
O texto aprovado projeta a apresentação em 180 dias de um complemento que indique o direcionamento da tributação, acompanhado de estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros. “Questões como tributação de dividendos, efeitos na estrutura do Lucro Presumido e RET, tributação das operações financeiras e junto ao mercado de capitais para fomento imobiliário são de especial relevância”, diz Zanini.
No entanto, ele ressalta que ainda é difícil quantificar o impacto real da PEC no mercado imobiliário. “Ainda existem lacunas a serem preenchidas. A definição de alíquotas e outros pontos precisa ser esclarecida.” Segundo Zanini, porém, a reforma tributária é um sinal positivo de mudança. “Ela busca trazer uma simplificação da cesta de tributos. O maior risco neste momento é a dose.”