Viajar para o exterior com o real bastante desvalorizado em relação ao dólar é uma tarefa cada vez mais difícil para os brasileiros. Uma das soluções para tentar baratear o custo da estadia tem sido a optar por locações de curta temporada. A tremenda popularização de plataformas como o AirBnb vem gerando alguns reações negativas em várias partes do mundo, sendo que parte dessa pressão parte da rede hoteleira, que se queixa de prejuízos provocados por “concorrência desleal”. Um ataque frontal a esse tipo de negócio acaba de ocorrer em Nova York. Nos últimos dias, foi aprovada por lá uma lei que proíbe locações de imóveis residenciais para períodos abaixo de um mês. Com isso, ela praticamente inviabiliza grande parte das operações do tipo. Muitos turistas ficarão órfãos dessa alternativa que, além da economia, permite hospedagem em endereços sem aquele ar de impessoalidade dos hotéis.
São bastante significativas as limitações da nova lei, criada sob medida para abrir uma guerra contra o AirBnb: o proprietário do imóvel precisa estar presente durante o período de aluguel, é permitido alugar apenas dormitórios da residência (e não o imóvel por completo), sendo que ele não pode ficar de porta trancada (!) e, por fim, não pode haver mais de dois visitantes ao mesmo tempo (ou seja, casais e famílias, nem pensar).
A coisa não para por aí. Quem tiver interesse em permanecer no negócio, mesmo seguindo todas as restrições, vai precisar solicitar autorização junto à prefeitura, uma espécie de alvará, e pagar uma taxa anual de aproximadamente 70 dólares caso sua solicitação seja aceita. Sim, nem todos os pedidos para regularizar a residência para receber visitantes por menos de um mês serão aceitos. A prefeitura de Nova York tem sido bastante criteriosa e aprovando poucas solicitações. Nos primeiros dias de vigência da nova lei, somente cerca de 10% dos que se cadastraram tiverem o aval para seguir em frente.
Fora a pressão da rede hoteleira, há uma discussão antiga sobre os efeitos da expansão do AirBnb: afinal, qual o limite da boa convivência entre visitantes no condomínio e as famílias que lá residem? Muitos moradores já haviam reclamando da sujeira, do barulho, da falta de privacidade e até mesmo da violência desses turistas que utilizam os apartamentos por muito pouco tempo. A polêmica em torno do negócio gerou tanta mobilização que a prefeitura da metrópole americana acabou cedendo. No ano passado, aprovou a lei que entrou em vigor no último dia 5.
Muitas pessoas acham que a lei foi criada com outro propósito, o de pressionar os proprietários a venderem seus imóveis e, assim, tentar colocar no mercado mais opções de moradia e, quem sabe, ajudar a reduzir o déficit habitacional da cidade. Segundo esse raciocínio, sem obter mais a renda via AirBnb, o pequeno proprietário vai acabar precisando se desfazer do imóvel. A prefeitura local nega essa intenção e diz que a ideia da lei é organizar a política de boa vizinhança entre condôminos e visitantes.
Há no momento uma grande discussão sobre o possível efeito negativo da lei sobre o movimento de visitantes. Muitos acreditam que ela tem potencial enorme para afugentar turistas de lá. De acordo com os críticos, a legislação pode representar um incentivo à rede hoteleira para aumentar os seus preços. Lamenta-se ainda um impacto sobre a renda de famílias que contavam com o dinheiro do AirBnb dentro do orçamento. Por fim, há um temor de reflexo no mercado imobiliário, pois muitos dependem dessa renda extra para pagar a hipoteca de seus imóveis.
Especialistas argumentam que essa lei fere o direito básico da Constituição norte-americana, o de ter liberdade quanto ao uso de sua propriedade. Porém, quando se trata de um condomínio com muitos apartamentos, o direito de todos se sobressai ao direito individual.
No Brasil , em março desse ano, também houve uma determinação importante do Supremo Tribunal de justiça (STJ) alinhado a esse raciocínio norte americano. Ela determinou que, caso esteja prevista na convenção do condomínio a destinação residencial das suas unidades, os proprietários não poderão alugar seus imóveis por meio de plataformas digitais como o Airbnb. O entendimento foi o de que, ainda que o proprietário do imóvel tenha plenos poderes sobre o seu uso, cabendo a ele usufruir, alugar ou vender como bem entender essa posse, esse direito individual não pode se sobrepor ao direito dos condôminos que em modo geral utilizam o edifício como residência e não como hotel, que é a natureza da locação de curtos período.
Pelo visto, o cerco mundial contra o AirBnb está apenas começando.